É proibida:
- a)A mistura, no estado líquido, de azeite com outros óleos comestíveis, ainda que com outros ingredientes, mesmo que em suspensão, independentemente da denominação de venda, com excepção do óleo de bagaço de azeitona;
- b)A obtenção ou tratamento do azeite simultaneamente com outros óleos não comestíveis;
- c)A existência nos estabelecimentos de obtenção e tratamento de azeite de produtos ou aparelhos destinados a operações não previstas no presente diploma, nomeadamente a esterificação em que haja adição de glicerol ou de outros álcoois, e de substâncias que tenham função de auxiliar tecnológico cujo emprego não seja permitido nos termos deste diploma.