Sem prejuízo do determinado nas normas europeias referentes ao mergulho amador, as entidades prestadoras de serviços devem verificar, antes da admissão de um utente a um serviço de mergulho, que este cumpre o seguinte:
- a)Possui certificação adequada para a actividade que se pretende realizar, de acordo com o determinado no presente decreto-lei;
- b)Possui atestado médico, conforme o estabelecido no artigo 34.º;
- c)Possui o documento estabelecido no artigo 10.º