As equivalências entre as certificações nacionais de mergulho amador e as formações no âmbito do mergulho profissional são definidas em portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do ministro responsável pela área do desporto.
Artigo 35.º — Equivalência entre os mergulhadores profissionais e os mergulhadores desportivos e recreativos
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007