À actividade do mergulho aplica-se o Código Internacional de Sinais, devendo, quando estejam mergulhadores na água, a embarcação ou barco de apoio estar sinalizados, do nascer ao pôr do Sol, com a bandeira «A» daquele Código, e do pôr ao nascer do Sol com três faróis (vermelho-branco-vermelho) em linha vertical, afastados entre si de 1,83 m (6 pés) e visíveis a 2 milhas em todo o horizonte.
Artigo 7.º — Sinalização
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007