- 1 -Os programas e planos de âmbito florestal são dos seguintes tipos:
- a)Programas regionais de ordenamento florestal (PROF);
- b)Planos de gestão florestal (PGF);
- c)Planos específicos de intervenção florestal (PEIF).
- 2 -Os planos de utilização de baldios previstos nos artigos 6.º a 8.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, são considerados, para todos os efeitos, planos de gestão florestal, obedecendo às mesmas regras de elaboração, de discussão, de aprovação, de execução e de revisão.
Artigo 3.º — Tipologia de programa e planos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2017
Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)
Original