- 1 -O ISS, I. P., é responsável pela manutenção de todos os procedimentos para a formação de contratos e empreitadas em curso, bem como pelos respectivos encargos.
- 2 -A SCML é responsável pelos encargos com as obras de conservação ou manutenção que se revelem necessárias ao normal funcionamento dos equipamentos sociais, salvo aquelas que sejam da responsabilidade dos senhorios, carecendo as obras de prévia autorização da entidade proprietária do imóvel.
Artigo 10.º — Obras
Vigente desde: 25/01/2011
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