Define o regime legal da cedência dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., situados no distrito de Lisboa, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Objecto
O presente decreto-lei define o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nos termos do previsto no artigo 66.º do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Âmbito
Os estabelecimentos integrados do ISS, I. P., sob a sua gestão directa, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., identificados no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, são cedidos à SCML, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das suas respostas sociais.
Prazo
Contrato de gestão
Gestão de recursos humanos
Comissões de serviço
Apoio domiciliário
O apoio domiciliário prestado pelos estabelecimentos continua a ser fornecido pela SCML, que sucede, nas mesmas condições e no período da cedência, ao ISS, I. P., nos contratos com as ajudantes familiares que se encontram a prestar aqueles serviços, nos termos do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril.
Sistema de acolhimento de emergência
Património e sucessão de posições contratuais
Obras
Conversão
Alteração à Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio
O anexo n.º 1 da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Disposições transitórias
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Casa da Alameda.
Casa da Boavista.
Casa da Fonte.
Casa das Marés.
Casa de Repouso de Cascais.
Casa do Lago - Centro de Acolhimento de Emergência.
Centro Comunitário de Telheiras.
Instituto da Sagrada Família da Madorna - Centro de Acolhimento Temporário Francisca Lindoso.
Centro de Apoio Social de Lisboa.
Centro de Dia do Engenheiro Álvaro de Sousa.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.
Centro de Reabilitação Nossa Senhora dos Anjos.
Centro Infantil «O Roseiral».
Centro Infantil da Parede.
Centro Infantil de Odivelas.
Centro Infantil de Santos-o-Novo.
Centro Infantil Manuel da Maia.
Centro Infantil Visconde Valmor.
Centro Residencial Arco-Íris.
Instituto Médico Pedagógico e Centro Residencial Condessa de Rilvas.
Lar Branco Rodrigues.
Lar da Luz.
Lar de Odivelas.
Lar de Santa Clara.
Recolhimentos da Capital.
(a que se refere o artigo 12.º)
ANEXO N.º 1
(n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos)
Estabelecimentos integrados sob gestão directa
(ver documento original)
(n.º 4 do artigo 4.º dos Estatutos)
Estabelecimentos integrados sob gestão indirecta
(ver documento original)