- 1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, abreviadamente designado por CEGER, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O CEGER depende do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Artigo 1.º — Natureza
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Versão 2
Revogado desde 03/07/2024
Original
Em vigor de 26/01/2012 a 02/07/2024