O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEGER, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providencia igualmente as suas instalações.
Artigo 7.º — Apoio logístico e administrativo
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Versão 2
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Original
Em vigor de 26/01/2012 a 02/07/2024