Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
O CEGER é dirigido por um diretor, coadjuvado por um subdiretor, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Director
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director dirigir e orientar a acção do CEGER.
Tipo de organização interna
A organização interna do CEGER obedece ao modelo de estrutura matricial.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Estatuto remuneratório do pessoal afeto ao Portal do Governo
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEGER, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providencia igualmente as suas instalações.
Cooperação
No exercício das suas atribuições e competências, o CEGER actua em coordenação com os serviços e organismos dos ministérios que ao nível sectorial têm como atribuição o apoio informático local, através de elementos de ligação operacional, aos organismos e gabinetes governamentais aos quais o CEGER presta serviço no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CEGER as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de Maio, com excepção dos artigos 5.º a 8.º, e dos mapas i e ii anexos ao mesmo diploma, que se mantêm em vigor até à revisão dos cargos de consultor-coordenador, consultor e técnico de apoio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)