No exercício das competências de autoridade portuária em todos os portos de pesca e marinas de recreio sob sua jurisdição, a Docapesca deve:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas e terrestres e do equipamento dos portos a submeter à aprovação da assembleia geral;
- b)Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres, o equipamento flutuante e terrestre dos portos e marinas;
- c)Planear a criação de novas infraestruturas portuárias, bem como os termos da sua exploração e ligação às redes nacionais de transportes;
- d)Planear e executar a estratégia de integração, no mercado internacional, dos portos e marinas que gere;
- e)Elaborar os regulamentos necessários à exploração dos portos e marinas;
- f)Exercer ou autorizar e regulamentar as atividades portuárias, piscatórias e de náutica de recreio, ou as atividades com estas diretamente relacionadas, respeitantes a movimentação da náutica de recreio, da armazenagem e de outras prestações de serviços, como fornecimento de água, energia elétrica, combustíveis e aluguer de equipamentos;
- g)Aplicar as sanções previstas na lei, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades;
- h)Administrar e fiscalizar os bens e áreas do domínio público que lhe estejam afetos integrados na sua área de jurisdição, designadamente atribuindo licenças e concessões para a sua utilização, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e do CCP;
- i)Atribuir a concessão da exploração de instalações portuárias, de serviços ou de atividades a ela ligadas e, bem assim, de áreas destinadas a instalações industriais ou comerciais correlacionadas com aquelas atividades;
- j)Garantir a segurança das instalações portuárias, promovendo a regulamentação necessária e utilizando os meios e dispositivos adequados;
- k)Cobrar e arrecadar as receitas provenientes da exploração dos portos e das marinas e todas as outras que legalmente lhe pertençam e autorizar a restituição de verbas indevidamente cobradas;
- l)Promover a expropriação por utilidade pública de imóveis e exercer servidões administrativas e portuárias.