- 1 -Na sua área de jurisdição, só a Docapesca pode licenciar a execução de obras diretamente relacionadas com a sua atividade e cobrar as taxas inerentes às mesmas, cabendo-lhe ainda dar parecer vinculativo quanto aos licenciamentos dependentes de outras entidades.
- 2 -Nos terrenos situados nas suas áreas de jurisdição, as obras a que se refere o número anterior só podem ser embargadas ou suspensas pela Docapesca quando estiverem a ser executadas sem licença ou se verificar violação das condições da licença concedida, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Artigo 9.º — Competências de licenciamento
Vigente desde: 03/02/2014
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Em vigor desde 03/02/2014