O anexo I ao Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março
Vigente desde: 02/02/2015
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