- 1 -O quórum do conselho diretivo é de dois membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões é lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
Artigo 12.º — Funcionamento do conselho diretivo
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015