O funcionamento e gestão do Fundo são atribuídos à entidade gestora.
Artigo 11.º — Funcionamento e gestão do Fundo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Alterado
Em vigor de 31/12/2021 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal