- 1 -O presente decreto-lei cria o grupo de recrutamento da língua gestual portuguesa (LGP), procedendo à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 27/2006, de 10 de fevereiro, e 79/2014, de 14 de maio, ambos alterados pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
- 2 -O presente decreto-lei aprova ainda as condições de acesso dos docentes da LGP ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/03/2018