É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, fixando-se os requisitos mínimos de formação para ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ensino da LGP, nos termos do anexo ii ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018