Constitui habilitação profissional para o grupo 360 a titularidade do grau de mestre em LGP, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Habilitação profissional para a Língua Gestual Portuguesa
Vigente desde: 07/03/2018
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