Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Língua Gestual Portuguesa.
Aditamento do mapa n.º 6 ao anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006
É aditado ao anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, o mapa n.º 6, com a redação que consta do anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014
É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, fixando-se os requisitos mínimos de formação para ingresso no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ensino da LGP, nos termos do anexo ii ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Habilitação profissional para a Língua Gestual Portuguesa
Constitui habilitação profissional para o grupo 360 a titularidade do grau de mestre em LGP, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Integração na carreira
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 27 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de março de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
MAPA N.º 6
Educação pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Especialidades do grau de mestre, requisitos mínimos de formação para ingresso e grupos de recrutamento
(ver documento original)
111178602