O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de fevereiro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 27 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de março de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
MAPA N.º 6
Educação pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Especialidades do grau de mestre, requisitos mínimos de formação para ingresso e grupos de recrutamento
(ver documento original)
111178602