- 1 -A Autoridade Espacial tem por missão regular, supervisionar e fiscalizar as atividades espaciais, sem prejuízo das atividades de fiscalização por parte de outras entidades no âmbito das respetivas atribuições e competências.
- 2 -No exercício das suas atribuições, a Autoridade Espacial atua de forma imparcial, transparente e tempestiva.
Artigo 21.º — Autoridade Espacial
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019