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Artigo 12.º — Isenção emolumentar

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2020

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/08/2020

Decreto-Lei n.º 58-B/2020 - 1.ª Série(14/08/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/04/2020 a 14/08/2020