- 1 -As receitas e despesas dos hospitais serão classificadas segundo o plano oficial de contabilidade dos serviços de saúde.
- 2 -Os orçamentos dos hospitais serão apresentados de acordo com o plano referido no número anterior.
Artigo 11.º — Plano oficial de contabilidade dos serviços de saúde
Vigente desde: 09/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/1987