- 1 -Fica revogado o Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril.
- 2 -Em tudo quanto não se encontre regulado neste diploma e respectiva regulamentação, mantém-se em vigor o disposto no Estatuto Hospitalar e no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 48357 e pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 29 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 20.º — Revogação
Vigente desde: 09/01/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/1987