- 1 -À Repartição Administrativa e Financeira compete a execução da administração de pessoal, financeira e patrimonial da Escola, bem como a realização das actividades e tarefas de apoio interno necessárias ao desenvolvimento do exercício das suas atribuições, nomeadamente nos domínios do expediente e arquivo, manutenção e reparação de equipamento, serviços gerais, vigilância e segurança das instalações.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial.
- 3 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo cabe executar as acções administrativas nas áreas de administração de pessoal, expediente e arquivo da Escola, de acordo com as orientações e directrizes superiormente aprovadas.
- 4 -À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial compete:
- a)Proceder à elaboração das propostas de orçamento e respectiva execução, de acordo com as orientações e directrizes superiormente aprovadas;
- b)Liquidar e contabilizar as receitas e despesas, bem como controlar o movimento da tesouraria, de acordo com as orientações e directrizes superiormente aprovadas;
- c)Executar as acções nas áreas do aprovisionamento, gestão do património, serviços gerais, conservação, vigilância, segurança das instalações e gestão do parque automóvel.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989