- 1 -O Núcleo de Planificação e Coordenação de Acções de Formação é coordenado por um professor, designado pelo director da Escola.
- 2 -Compete ao Núcleo de Planificação e Coordenação de Acções de Formação:
- a)Planear, programar, executar e controlar todas as actividades pedagógicas da Escola;
- b)Promover a criação das condições necessárias para a optimização das acções de formação no que respeita ao equipamento escolar e aos apoios ao pessoal docente e auxiliar;
- c)Proceder ao controle técnico dos objectivos;
- d)Estudar e propor o esquema de avaliação de conhecimentos;
- e)Coordenar e promover conferências;
- f)Planificar em termos financeiros as diferentes acções a desenvolver pela Escola;
- g)Propor a avaliação das acções de formação projectadas;
- h)Divulgar os projectos.
- 3 -Ao Núcleo de Documentação e Material Didáctico, coordenado por um técnico superior, a designar pelo director da Escola, compete:
- a)Promover a elaboração de folhas de estudo e de textos educativos, bem como a feitura de edições didácticas;
- b)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento da biblioteca;
- c)Promover a venda de edições técnicas e textos didácticos;
- d)Promover a venda de material didáctico em uso na Escola;
- e)Promover a venda de artigos correntes de papelaria ou outros que visem apoiar as actividades escolares;
- f)Elaborar catálogos das publicações para distribuição pelos interessados.
- 4 -O Núcleo de Estatística, Informática e Informação é coordenado por um técnico com conhecimentos de informática, a designar pelo director da Escola.
- 5 -Compete ao Núcleo de Estatística, Informática e Informação:
- a)Dinamizar a utilização de metodologia informática;
- b)Estabelecer a ligação com os demais serviços no que respeita aos sistemas de informação com tratamento automático, nomeadamente para recolha, registo e tratamento de dados;
- c)Publicar em tempo oportuno os dados obtidos e de acordo com as especificações exigidas;
- d)Organizar e manter operacional um sistema de colecta e processamento de dados estatísticos relativos ao ensino e formação profissionais no sector das pescas, em obediência às directivas do sistema estatístico nacional, com recurso às entidades notadoras convencionais e em colaboração com outros serviços;
- e)Colaborar na ligação com os órgãos e serviços dos sistemas estatísticos nacional e internacionais.
Artigo 13.º — Núcleos de Planificação e Coordenação de Acções de Formação, de Documentação e Material Didáctico e de Estatística, Informática e Informação
Vigente desde: 11/01/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989