- 1 -O quadro de pessoal da Escola é o constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
- 2 -O regime do pessoal é o que consta do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio, e demais legislação geral aplicável, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
- 3 -A distribuição do pessoal pelos diversos serviços da EPP será feita por despacho do director da Escola, em função das necessidades do serviço e das qualificações profissionais.
Artigo 14.º — Gestão e quadro de pessoal
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989