- 1 -A carreira de monitor desenvolve-se pelas categorias de monitor especialista, principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento G, H, I e K.
- 2 -O recrutamento para as categorias da carreira de monitor faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Monitor especialista, de entre monitores principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Monitor principal e monitor de 1.ª classe, de entre, respectivamente, monitores de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria, classificados de Bom;
- c)Monitor de 2.ª classe, de entre diplomados com cursos de formação técnico-profissional de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade.
- 3 -O conteúdo funcional da carreira de monitor é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Carreira de monitor
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989