Organização do ensino
- 1 -Para efeitos de organização do ensino, a EPP é dividida nas seguintes áreas pedagógicas:
- a)Formação geral;
- b)Formação das pescas;
- c)Formação náutica.
- 2 -Cada área pedagógica integra todos os docentes que leccionem disciplinas incluídas na respectiva área e deve ser coordenada por um deles, a designar pelo director da Escola.
- 3 -O director da Escola, ouvido o conselho pedagógico, determinará quais as disciplinas que integrarão cada área pedagógica.
- 4 -A área pedagógica da formação geral promoverá o estudo, coordenação e orientação do ensino das matérias de formação de base que visam não só a cultura geral dos alunos, mas também a preparação necessária à aprendizagem das matérias de carácter técnico-profissional.
- 5 -A área pedagógica da formação das pescas promoverá o estudo, coordenação e orientação do ensino das matérias relativas às técnicas de pesca, ao meio ambiente e à exploração e aproveitamento dos recursos vivos aquáticos.
- 6 -A área pedagógica da formação náutica promoverá o estudo, coordenação e orientação do ensino das matérias de natureza marítima respeitantes aos níveis dos diversos cursos ministrados na EPP.