Os Decretos-Leis n.os 363/81 e 199/86, respectivamente de 31 de Dezembro e de 21 de Julho, e a Portaria n.º 158/82, de 4 de Fevereiro, são revogados decorridos 180 dias sobre a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 27.º — Revogações
Vigente desde: 10/01/1991
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Em vigor desde 10/01/1991