Nos termos do princípio geral enunciado no artigo anterior, cabe especialmente ao Estado:
- a)Garantir a qualidade das instalações destinadas aos arquivos;
- b)Garantir a conservação, o restauro e a valorização da documentação;
- c)Programar e regulamentar a avaliação, a selecção e a eliminação da documentação;
- d)Promover uma correcta aplicação das normas de organização documental, nomeadamente quanto à classificação e à ordenação;
- e)Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição normalizados;
- f)Definir as condições gerais e especiais da comunicação dos documentos;
- g)Promover a coordenação entre os arquivos;
- h)Promover a cooperação internacional no domínio arquivístico;
- i)Promover a formação profissional de técnicos de arquivo;
- j)Fomentar a investigação em arquivística.