- 1 -O tempo de exercício de funções docentes no ensino superior particular ou cooperativo de interesse público é contado para efeito de prosseguimento da carreira docente no ensino superior público.
- 2 -Aos docentes do ensino superior particular ou cooperativo de interesse público que transitem para o ensino superior público é ainda contado o tempo de serviço docente para efeitos de progressão na carreira e aposentação, em igualdade de circunstâncias com o serviço prestado em estabelecimentos de ensino público.
Artigo 26.º — Contagem do tempo de serviço
Vigente desde: 22/01/1994
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