- 1 -O pedido de reconhecimento de grau ou diploma de estudos superiores especializados deverá ser apresentado conjuntamente com o requerimento de autorização de funcionamento do curso respectivo.
- 2 -Não poderá ser iniciado o funcionamento de um curso que confira grau ou diploma de estudos superiores especializados sem o seu prévio reconhecimento pelo Ministro da Educação.
Artigo 62.º — Pedido de reconhecimento de graus e diplomas
Vigente desde: 22/01/1994
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