Cabe ao Estado, no domínio do ensino superior particular ou cooperativo:
- a)Garantir a liberdade de criação e de funcionamento de estabelecimentos de ensino;
- b)Assegurar condições de igualdade de oportunidades no acesso aos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino;
- c)Garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino;
- d)Incentivar a investigação científica e a inovação tecnológica;
- e)Assegurar a participação de professores e alunos na gestão dos estabelecimentos de ensino superior no domínio científico e pedagógico;
- f)Garantir o cumprimento da lei;
- g)Avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino.