Ao requerimento deverão juntar-se os documentos seguintes, que respeitarão os requisitos fixados em despacho do ministro responsável pela área da indústria:
- a)Certificado do registo predial ou outro título demonstrativo de que o requerente é titular legítimo do estabelecimento;
- b)Documento comprovativo de que o requerente possui o estabelecimento de modo efectivo e não fictício, salvo se o estabelecimento for uma propriedade agrícola;
- c)Um fotólito ou outro suporte;
- d)Duas representações gráficas da insígnia;
- e)Documentos comprovativos das autorizações ou justificações necessárias.