- 1 -São fundamentos de recusa da patente, modelo, desenho ou registo:
- a)A falta de pagamento de taxas;
- b)A omissão de documentos exigíveis;
- c)A inobservância de outras formalidades legais;
- d)O reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou que esta é possível independentemente da sua intenção.
- 2 -Nos casos das alíneas a), b) e c), o processo não poderá ser submetido a despacho sem prévia notificação ao requerente, por ofício, de um prazo para regularização do pedido.
Artigo 25.º — Fundamentos da recusa
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995