- 1 -Qualquer alteração que não afecte os elementos essenciais e característicos da patente, modelo, desenho ou registo poderá ser autorizada, no mesmo processo, desde que devidamente fundamentada e publicada, para efeitos de recurso, nos termos dos artigos 38.º e seguintes.
- 2 -Nenhum pedido de alteração previsto neste artigo poderá ser recebido se estiver pendente, em relação ao mesmo, qualquer processo de caducidade.
Artigo 26.º — Alteração de elementos não essenciais
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995