Quem, com intenção de causar prejuízo a outrem ou de alcançar para si ou para terceiros um benefício ilegítimo, lesar o titular de uma patente no exercício do seu direito:
- a)Fabricando, sem licença dele, os artefactos ou produtos que forem objecto da patente;
- b)Empregando ou aplicando, sem a mesma licença, os meios ou processos que forem objecto da patente;
- c)Importando, vendendo, pondo à venda ou em circulação ou ocultando de má fé produtos obtidos por qualquer dos referidos modos;
será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.