Quem, obtendo um benefício ilegítimo ou causando intencionalmente prejuízo a outrem:
- a)Produzir, fabricar ou explorar o objecto de um modelo de utilidade sem licença do seu titular;
- b)Importar, ocultar, vender ou puser à venda ou em circulação produtos obtidos na forma da alínea anterior;
- c)Reproduzir ou imitar totalmente ou em alguma das suas partes características um modelo ou desenho industrial sem consentimento do seu titular;
- d)Explorar, introduzir no País, vender ou puser à venda ou em circulação os objectos de um modelo ou desenho reproduzido ou imitado;
- e)Explorar um modelo ou desenho depositado mas pertencente a outrem;
será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.