Quem, com intenção de causar prejuízo a outrem ou de alcançar um benefício ilegítimo:
- a)Invocar ou fizer menção de uma recompensa registada em nome de outrem;
- b)Usar ou falsamente se intitular possuidor de uma recompensa que não lhe foi concedida ou que nunca existiu;
- c)Usar desenhos ou quaisquer indicações imitativas de recompensas a que não tiver direito na correspondência ou publicidade, nas tabuletas, fachadas ou vitrinas do estabelecimento ou de outro modo;
será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.