Em caso de pluralidade de titulares dos direitos de propriedade industrial, as relações entre eles serão reguladas, na falta de disposição em contrário, pelas disposições da lei civil relativas à compropriedade.
Artigo 4.º — Regime aplicável em caso de pluralidade de titulares
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995