- 1 -O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título.
- 2 -Se forem dois ou mais os autores da invenção, o direito de requerer a patente pertencerá em comum a todos eles.
Artigo 53.º — Direito à patente
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995