- 1 -Se a patente não for pedida em nome do inventor, tem este o direito de ser mencionado como tal no requerimento e no título da patente.
- 2 -O inventor poderá não ser mencionado como tal nas publicações a que o pedido der lugar, se assim o solicitar junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por declaração expressa e por ele assinada.
Artigo 55.º — Direito do inventor
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995