- 1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de um invento.
- 2 -Uma pluralidade de invenções ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral será considerada um só invento.
Artigo 61.º — Unidade do invento
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995