- 1 -Os títulos de concessão só serão entregues aos interessados decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial definitiva.
- 2 -A entrega far-se-á ao titular ou a seu mandatário, mediante recibo.
Artigo 7.º — Entrega dos títulos de concessão
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995