- 1 -O âmbito da protecção conferida pela patente é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar.
- 2 -Se o objecto da patente diz respeito a um processo, os direitos conferidos por essa patente abrangem os produtos obtidos directamente pelo processo patenteado.
- 3 -Se uma patente tiver por objecto um processo de fabrico de um produto novo, o mesmo produto fabricado por um terceiro será, salvo prova em contrário, considerado como fabricado pelo processo patenteado.
Artigo 93.º — Âmbito da protecção. Inversão do ónus da prova
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995