- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o funcionamento das unidades a que se refere o presente capítulo carece da existência de apoio de médico psiquiatra.
- 2 -São requisitos para a admissão de utentes:
- a)A sua prévia avaliação médica e psiquiátrica, que deverá constar no registo do seu processo clínico;
- b)A sua declaração expressa de opção de internamento, bem como do seu conhecimento do regulamento interno e programa terapêutico da unidade.
Artigo 47.º — Normas de funcionamento
Vigente desde: 25/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1999