- 1 -Os centros de consulta são unidades assistenciais para tratamento ambulatório de doentes, apoio aos familiares ou terapia familiar, dotadas de equipas compostas por médicos, psicólogos e outros técnicos de saúde, sob supervisão de um psiquiatra.
- 2 -Os centros de dia são unidades com suporte psicológico e sócio-terapêutico, dispondo de diversificadas actividades terapêuticas e ou ocupacionais.
Artigo 5.º — Unidades de ambulatório
Vigente desde: 25/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1999