Os emolumentos devidos ao SPTT pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo presente diploma são fixados por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 64.º — Emolumentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Original
Em vigor de 25/01/1999 a 08/11/2016