O tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo a que se refere a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é contado nos termos definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e demais legislação complementar.
Artigo 3.º — Legislação especial aplicável
Vigente desde: 02/07/2004
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Em vigor desde 02/07/2004